Desde o início da campanha para as Eleições 2026, em 16 de agosto, até as 18h10 desta terça-feira (25), Santa Catarina registrou 170 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Os dados do painel de estatísticas da Justiça Eleitoral indicam que Florianópolis lidera o número de ocorrências no estado, com 47 registros, seguida por Blumenau (13) e Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Palhoça, com nove cada.
As denúncias visam combater práticas vedadas pela legislação nos espaços públicos e virtuais durante a disputa. A maior parte das notificações catarinenses concentra-se em irregularidades em vias públicas, com 80 registros, e em publicações na internet, que somam 34 ocorrências. Juntas, as duas categorias representam mais de dois terços das denúncias registradas no estado no período analisado.
No Brasil, após sete dias de campanha eleitoral, o Pardal já contabiliza 4.402 denúncias relacionadas à propaganda eleitoral nas Eleições 2026, conforme o painel de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São Paulo lidera o ranking, com 803 registros, seguido pela Bahia (389), Rio Grande do Sul (380), Minas Gerais (360) e Pernambuco (351). Santa Catarina aparece em 10º lugar.
Tanto no estado catarinense quanto no índice nacional, a principal denúncia é de irregularidades em vias públicas. Em Santa Catarina, esse tipo de registro corresponde a 47,05% do total; no Brasil, a 35,93%.
Entre os cargos associados às denúncias, deputados estaduais aparecem em primeiro lugar no país, com 1.647 registros, seguidos por deputados federais, com 1.391.
O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para dispositivos móveis (iOS e Android). Para cadastrar uma ocorrência com fotos, áudios ou vídeos, o usuário deve se autenticar via e-Título ou plataforma Gov.br, com garantia de sigilo quanto à sua identidade. O acompanhamento estatístico pode ser feito pelo Pardal Web, enquanto casos de desinformação ou crimes eleitorais devem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) e ao Ministério Público Eleitoral, respectivamente.
Durante o registro, é possível descrever a situação e anexar elementos que auxiliem na análise, como fotografias, vídeos, áudios e endereços eletrônicos. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o andamento da denúncia. As ocorrências são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral, que pode adotar as providências cabíveis, inclusive autuando no Processo Judicial Eletrônico (PJe) quando necessário.
A regulamentação do Pardal para as Eleições 2026 está prevista na Portaria TSE nº 451/2026. A norma estabelece que o sistema é composto pelo Pardal Móvel, utilizado pelo eleitorado; pelo Pardal ADM, destinado à gestão interna das denúncias pela Justiça Eleitoral; e pelo Pardal Web, que permite acompanhar as estatísticas públicas dos registros.