No dia 5 de agosto, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que desaprovava as contas de campanha de uma candidata ao cargo de vereadora em Fraiburgo. O caso envolveu o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao ex-companheiro da candidata, em um contexto de coação moral e violência doméstica.
A candidata teve suas contas inicialmente desaprovadas pela 77ª Zona Eleitoral, devido à falta de comprovação de repasses de R$ 7.137,70 ao seu então companheiro. Em sua defesa, ela alegou ter sido forçada a realizar as transferências sob coação física, psicológica e patrimonial. O relator do caso, desembargador Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, destacou que a documentação apresentada, incluindo boletins de ocorrência e medidas protetivas, evidenciou um padrão de agressões e controle financeiro por parte do agressor.
A decisão foi baseada na Resolução CNJ n. 492/2023, que estabelece um protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. O relator enfatizou que a Justiça Eleitoral deve considerar as desigualdades estruturais e evitar a revitimização institucional, afirmando que “situações excepcionais reclamam compreensão excepcional”.
O vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, ressaltou a gravidade do caso, mencionando que a vítima se sentiu segura para denunciar os abusos apenas após deixar a situação de vulnerabilidade. Ele classificou a situação como uma violação da dignidade humana.
Com a aprovação das contas da candidata, o Tribunal determinou que a responsabilidade de ressarcir o Tesouro Nacional recaia exclusivamente sobre o ex-companheiro, que se beneficiou dos repasses. Além disso, cópias dos autos foram enviadas ao Ministério Público Eleitoral para investigar possíveis crimes eleitorais cometidos pelo agressor.
A decisão completa pode ser acessada nos autos do processo n. 0600647-91.2024.6.24.0077.
