O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que servidor público em período de remuneração compensatória não precisa se desincompatibilizar para disputar as eleições, desde que cumpra os prazos legais. A decisão foi tomada em sessão administrativa na quinta-feira (6), ao responder a uma consulta do Partido dos Trabalhadores (PT).
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, explicou que o Decreto nº 4.187/2002 estabelece um período de impedimento para determinadas autoridades se candidatarem após a exoneração de cargos como ministro de Estado ou em comissão, com remuneração compensatória e manutenção do vínculo administrativo com o órgão de origem, apenas para fins de quarentena.
Segundo o ministro, essa vinculação administrativa não mantém a investidura no cargo nem o exercício de suas atribuições, servindo somente para a gestão do período de impedimento. No caso de servidor público efetivo, o regime de impedimento com remuneração compensatória não descaracteriza o efetivo afastamento das funções públicas.
“O servidor em gozo do período de remuneração compensatória previsto no Decreto nº 4.187/2002 atende à exigência de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, desde que seja comprovado o efetivo afastamento do exercício de suas funções pelo prazo legalmente exigido”, afirmou o presidente do TSE.