A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que estabelece novas datas para a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com os campos da CBS e do IBS, conforme a Reforma Tributária. O cronograma, que inicialmente começaria em 3 de agosto, foi flexibilizado e agora prevê a entrada gradual das atividades, com a maioria das emissões de NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026.
O novo prazo impacta diretamente empresários e trabalhadores de Santa Catarina, que precisam se adequar às mudanças nos sistemas de emissão de notas fiscais. A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) alerta que a prorrogação não elimina a obrigatoriedade de emissão, mas dá mais tempo para a transição, evitando riscos de rejeição de notas e penalidades.
Segundo Halisson Habitzreuter, diretor jurídico da FACISC, as empresas devem continuar emitindo normalmente os documentos fiscais, observando as regras atuais. “O que a normativa faz é postergar as penalidades previstas pelo não cumprimento das novas exigências de acordo com a Reforma Tributária, que iniciariam em 03 de agosto, e que agora entrarão em vigor em novos prazos de acordo com o tipo de documento fiscal”, explica.
Luciano Daniel da Veiga, assessor jurídico tributário da FACISC, reforça que a prorrogação não deve ser vista como motivo para adiar preparativos. “É como uma oportunidade para conduzir a transição de forma organizada e segura, evitar riscos de rejeição de notas fiscais, penalidades, autuações ou interrupções nas operações das empresas”, destaca.
A FACISC orienta as associações empresariais a revisarem seus sistemas de gestão (ERPs), configurarem corretamente os campos de CBS e IBS, validarem as mudanças com fornecedores de software e capacitarem suas equipes. Também recomenda a revisão dos estatutos sociais e códigos CNAEs, além de buscar apoio de contadores e assessoria jurídica para uma transição planejada.