O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras constam na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda. O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais.
O sistema é composto por três módulos: Pardal Móvel (aplicativo gratuito para smartphones e tablets), Pardal ADM (ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de denúncias) e Pardal Web (plataforma de acompanhamento de estatísticas). Para acessar o aplicativo, o usuário deve se identificar pelo e-Título ou Gov.br, mas a identidade do denunciante permanece em sigilo.
Ao registrar uma denúncia, o usuário descreve a suposta irregularidade. Um agente automatizado classifica a ocorrência como propaganda irregular na internet ou outras formas. Antes de preencher informações complementares, o sistema apresenta orientações sobre condutas permitidas ou proibidas, para reduzir registros equivocados. É possível anexar fotos, vídeos, áudios ou links. Após o envio, um número de protocolo é gerado para acompanhamento.
Se a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, o usuário é direcionado para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou para canais do Ministério Público Eleitoral (MPE). No módulo Pardal ADM, os TREs e juízos eleitorais gerenciam as denúncias, podendo configurar regras de encaminhamento automático e enviar notificações eletrônicas a candidatos, partidos e coligações. As ocorrências podem ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).