Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão mensal de um salário-mínimo. Essa pensão é destinada não apenas a filhos biológicos, mas também a enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e crianças acolhidas pelo Estado. O benefício se estende também aos filhos de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, que em 2026 será de R$ 1.621, o que corresponde a R$ 405,25 por pessoa. Caso haja mais de um dependente, o valor total será dividido igualmente entre eles.
O representante legal do menor deve apresentar alguns documentos para solicitar a pensão, incluindo identificação do dependente, CPF, CadÚnico atualizado e um documento que comprove a relação da morte com o feminicídio, como auto de prisão em flagrante ou inquérito policial.
A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O prazo para análise do pedido é de até 45 dias, e o pagamento é retroativo à data do requerimento, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da implementação da lei.
Para garantir o recebimento regular da pensão, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses.