Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais da propaganda eleitoral gratuita. A medida está prevista no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O credenciamento é obrigatório para os responsáveis pela entrega dos materiais. No entanto, presidentes e vice-presidentes de partidos, além de delegados credenciados, estão dispensados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eventuais substituições dos responsáveis credenciados devem ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas. Quando houver uso de plataformas digitais para envio dos conteúdos, também é necessário cadastrar os dados de identificação eletrônica e login das pessoas autorizadas. Materiais enviados por usuários não cadastrados podem ser recusados pelas emissoras.
O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras forneçam à Justiça Eleitoral, partidos, federações e coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e gravações. O envio deve ser feito por meio do formulário do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Os mapas de mídia são documentos que orientam a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, com informações como responsável pelo material, identificação do programa, duração, dias e horários de veiculação e distribuição do tempo para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A legislação estabelece que os mapas devem ser entregues às emissoras até as 14 horas da véspera da exibição. Para transmissões de sábado, domingo e segunda-feira, o prazo termina às 14h da sexta-feira anterior.
